segunda-feira, 30 de abril de 2012

CLT ou PJ?

Com uma economia estável e prometendo se manter aquecida, o mercado de trabalho brasileiro segue em estabilidade em relação as contratações. Apesar do relativo equilíbrio entre a lei de oferta e procura, muitas pessoas ficam em dúvida em relação aos benefícios de registro em CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) ou PJ (Pessoa Jurídica).

No caso do CLT, por exemplo, os descontos ao receber o salário são maiores (27,5%), porém, há maiores garantias, como é o caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No caso do PJ, por sua vez, os descontos líquidos são de (16,3%), pois não há vínculo direto com a empresa e também não tem como se assegurar de alguns recursos do CLT.

O professor de Finanças da FGV-EAESP, César Caselani, diz que há sempre descontos em relação ao salário. Isso varia de acordo com cada caso e com a própria empresa. Há prós e contras em ambos os lados, mas deve ser estudado, individualmente, cada caso.

Acompanhe a simulação abaixo:




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