No caso do CLT, por exemplo, os descontos ao receber o salário são maiores (27,5%), porém, há maiores garantias, como é o caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No caso do PJ, por sua vez, os descontos líquidos são de (16,3%), pois não há vínculo direto com a empresa e também não tem como se assegurar de alguns recursos do CLT.
O professor de Finanças da FGV-EAESP, César Caselani, diz que há sempre descontos em relação ao salário. Isso varia de acordo com cada caso e com a própria empresa. Há prós e contras em ambos os lados, mas deve ser estudado, individualmente, cada caso.
Acompanhe a simulação abaixo:
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