segunda-feira, 3 de setembro de 2012

A religiosidade no ensino


A Constituição Federal, desde 1988, denota que o ensino religioso é obrigatório nas escolas públicas de ensino fundamental, sendo de caráter facultativo para os alunos (como uma matéria eletiva). No entanto, pouco se fala sobre o assunto e há poucos estudos que provam se esse ensino facultativo é, de fato, respeitado, ou se há efetivamente essa opção em todos os colégios públicos do Brasil.

De acordo com pesquisa divulgada pela UNB (Universidade de Brasília), o ensino religioso no Brasil é retrógrado e desolador: como o país, desde os tempos da colonização, apresenta um forte ímpeto católico, a transmissão de conhecimentos da religião aos estudantes são de natureza catequizadora, que ignora o pluralismo cultural da sociedade brasileira, estimulando a intolerância e transmitindo preconceitos.

Segundo a pesquisa, quase todos os estados confundem alguns conceitos – a educação da religião no Brasil é proselitista, ou seja, tenta converter uma ou várias pessoas a uma determinada causa, ideia ou, no caso, a uma religião. No entanto, o artigo de 1988 da Constituição diz justamente o contrário; que a difusão das ideias devem ser imparciais e pluralistas. O que deve ser incitada é a educação religiosa e não o ensino religioso.

De todos os estados, São Paulo é o que mais se aproxima do quadro normativo laico que se espera, em segundo lugar, fica o Rio de Janeiro. Antes da distribuição, o material didático utilizado nas escolas públicas precisa ser avaliado e aprovado pelo Programa Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação. Paradoxalmente, há uma exceção: o material do ensino religioso está isento de tal avaliação.

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